- 1 -Na alocação do Transporte Solidário da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço serão prioritárias, prevalecendo, pela ordem a seguir mencionada, sobre outras em caso de sobreposição, as seguintes deslocações:
- a)Consultas ou exames médicos;
- b)Tratar de documentação em serviços públicos;
- c)Atividades lúdicas e recreativas;
- d)Outras situações enquadradas no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Em igualdade de circunstâncias e havendo que fazer seleção entre pedidos conflituantes, dar-se à prioridade ao que tiver entrado em primeiro lugar.
Artigo 5.º — Critérios de seleção e priorização
Vigente desde: 09/10/2026