- 1 -Os cidadãos interessados em utilizar o Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço deverão efetivar a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio, por familiar que o apoia de forma regular ou pelo técnico de referência da entidade que o apoia de forma regular.
- 2 -No ato de inscrição, o requerente deverá proceder à entrega de fotocópia dos documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (ex. declaração de IRS ou comprovativo de isenção da mesma, documentos comprovativos do rendimento de trabalho, bolsas de formação, prestações sociais permanentes ou eventuais, comprovativos de subsídios de desemprego, prestação social de inclusão e complementos, rendimento social de inserção, reformas ou pensões).
- 3 -A entrega da documentação referida anteriormente deverá ser efetuada presencialmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
- 4 -Os utilizadores do Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço atualizarão, anualmente, a sua inscrição, mediante a junção dos documentos mencionados no n.º 2.
- 5 -A decisão de admissão da inscrição do utente compete à Presidente da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Artigo 4.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 09/10/2026