Sem prejuízo do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação aplicável, utente deve:
- a)Cumprir as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço;
- b)No caso de desmarcação, informar, com a maior brevidade possível, os serviços administrativos da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, no qual agendou a deslocação;
- c)Informar a Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço sempre que ocorra alguma alteração relativamente aos dados facultados aquando da inscrição, sem prejuízo da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 4.º;
- d)Salvaguardar a limpeza e boas condições de funcionamento do transporte, designadamente abstendo-se de ingerir líquidos, exceto água, ou alimentos durante as deslocações;
- e)Tratar com cortesia e urbanidade todos os colaboradores da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço afetos ao Transporte Solidário, bem como todos os outros cidadãos com quem partilhe o transporte solidário.