- 1 -Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados sobre a demarcação do terreno.
- 2 -Quando for solicitado o terreno ao lado do demarcado (ficando este último vazio no momento da concessão) deverá o mesmo ser pago no ato. Este só poderá ser adquirido por familiar direto da pessoa sepultada no terreno demarcado.
- 3 -Quando for solicitado a compra de um terreno para sepultura perpétua (sem que haja inumação imediata), não haverá marcação antecipado para o local da sepultura. Só no dia da inumação será atribuída a localização da sepultura de acordo com o espaço existente no cemitério naquele momento.
Artigo 19.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023