- 1 -Os jazigos serão compartimentos em cédulas com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2 m
- b)Largura - 0,75 m
- c)Altura - 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco cédulas sobrepostas, acima do nível do terreno.
- 3 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
Artigo 27.º — Jazigos
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023