- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretária da Junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretária se encontra encerrada designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao coveiro receber o assento ou boletim de óbito.
- 3 -No dia útil imediato, os interessados farão a entrega, na Secretária da Junta de Freguesia dos documentos e verbas, emitindo - se o recibo a favor da entidade pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao abrigo dos atos no respetivo livro.
Artigo 5.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023