Aprova o Regulamento de Utilização do Cemitério do Lavradio e do Cercal
Âmbito
Horário de Funcionamento
O cemitério terá um horário de inverno e horário de verão:
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Prazo para inumação
Procedimento
Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 4.º), é emitida guia pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia. Os elementos constantes da guia serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local de inumação.
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, a que se refere o artigo 4.º, n.º 2, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no art. 5.º
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas e jazigos.
Escolha e demarcação
Alvará
Construção
A construção de jazigos particulares e o revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser feita consoante medidas e exigências apresentadas pela Junta de Freguesia.
Autorização dos Atos
As inumações, exumações e transladações a efetuar em jazigos ou sepulturas Perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
Transladação pelo Concessionário
Licença
Sepulturas
Revestimento de sepulturas
Jazigos
Caixões Deteriorados
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeito a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de Viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incineradas, os caixões ou as urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão da tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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