- 1 -São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Sever do Vouga em bens ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento.
- 3 -O documento comprovativo da realização da despesa (faturas/recibo, recibo ou venda a dinheiro) deve ser emitido em nome do menor, e conter de forma discriminada apenas os artigos objeto de despesa elegível, para que se possa confirmar a sua inclusão na lista de bens elegíveis, com exceção das despesas de puericultura adquiridas em data anterior ao nascimento, emitidas com o número de contribuinte do progenitor.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, até à data em que a mesma completar 24 (vinte e quatro) meses de idade.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024