- 1 -O requerente ou requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos dos fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 11/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2024