- 1 -O valor do subsídio a atribuir a cada candidato, na sequência do nascimento de uma criança será diferente, consoante se trate do primeiro filho (1000€), segundo (1250€) ou terceiro ou mais filhos (1500€). Esse valor será pago se, depois de aprovada a candidatura, o requerente entregar os comprovativos das despesas elegíveis, até ao último dia do segundo mês posterior àquele em a criança perfizer vinte e quatro (24) meses de idade, de acordo com o disposto no artigo 10.º, que atinjam tais montantes.
- 2 -O Município arroga-se o direito de averiguar periodicamente a veracidade das informações prestadas.
Artigo 9.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024