O presente Código de Posturas Municipais é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições conjugadas as alíneas a), c), e), k), m) e n) do n.º 2 artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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