- 1 -Nos terrenos confinantes com a via pública, sejam públicos ou privados, é proibido lançar, depositar ou colocar lixo, detritos ou imundícies, entulho, assim como carros velhos, pneus ou sucata, e ainda fazer depósito de materiais de construção.
- 2 -É proibida a existência, nos terrenos ou logradouros dos prédios, rústicos ou urbanos, de árvores, arbustos, sebes, balsas e silvados, lixos ou quaisquer resíduos que possam constituir perigo para a saúde e segurança pública.
Artigo 12.º — Proibição de lançamento ou depósito de lixos
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