É proibida a adoção de qualquer comportamento que danifique ou ocupe sem licenciamento qualquer bem móvel do domínio público ou privativo do Município.
Artigo 20.º — Regra geral
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025