Por património cultural de valor local entende-se o conjunto de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, que revistam interesse artístico, arquitetónico, paisagístico, histórico, etnológico, científico, bibliográfico e arquivístico e que devam ser considerados como de interesse relevante para permanência e identidade da cultura local.
Artigo 19.º — Património cultural municipal
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