- 1 -A circulação de canídeos e felinos em qualquer espaço público depende da observância das seguintes condições:
- a)Encontrarem-se registados e licenciados se tiverem idade superior a 6 meses;
- b)Serem conduzidos à trela e com açaimo, este último no caso de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa, nos termos legais;
- c)Portadores de açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela;
- d)Usarem coleira ou peitoral com identificação do respetivo número de licença.
- 2 -Não é permitida a circulação de canídeos e felinos nos espaços de jogos e de recreio, nas áreas ajardinadas, relvados, praias e outros espaços públicos ajardinados e/ou lúdicos utilizados por adultos e crianças.
Artigo 29.º — Circulação de canídeos e felinos
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025