- 1 -O transporte de animais em veículos a motor deverá salvaguardar o espaço suficiente para que cada animal possa alimentar-se e movimentar-se, devendo, ainda, ser assegurado adequado arejamento.
- 2 -O transporte de animais em veículos não pode pôr em causa a segurança dos transeuntes.
Artigo 34.º — Transporte de animais
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