- 1 -É obrigatória a identificação eletrónica de cães potencialmente perigosos, bem como de cães para fins comerciais em estabelecimentos de venda, concursos, provas funcionais ou para publicidade, e todos os nascidos a partir de julho de 2008.
- 2 -Para o efeito do previsto no número anterior, os donos dos canídeos far-se-ão acompanhar de documento identificativo e boletim sanitário do animal.
Artigo 36.º — Identificação eletrónica de canídeos
Vigente desde: 23/12/2025
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