- 1 -Para efeitos do presente capítulo, considera-se cobertura ou resguardo eficaz toda e qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100 kg/m2.
- 2 -O resguardo deve ser constituído pelo levantamento das paredes do poço ou cavidade até à altura mínima de 80 cm de superfície do solo ou por uma construção que circundando a escavação, obedeça àquele requisito, contando que, em qualquer caso, suporte uma força de 100 kg.
- 3 -Se o sistema de escavação exigir na cobertura ou resguardo qualquer abertura, esta será tapada com tampa ou cancela que dê a devida proteção, devendo permanecer aberta apenas pelo tempo estritamente indispensável.
Artigo 52.º — Eficácia da cobertura ou resguardo
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