Caso, regularmente notificado, o responsável nos termos do artigo anterior ou em casos de impossibilidade de notificação do mesmo, devidamente comprovados pelos serviços, mantendo-se a situação de perigo, a Câmara Municipal pode tomar posse administrativa do imóvel com vista a proceder à execução dos trabalhos de cobertura e resguardo em casos devidamente justificados, designadamente quando ofereçam perigo para a saúde pública e segurança das pessoas.
Artigo 54.º — Execução coerciva
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025