- 1 -O apoio a conceder aos estudantes referidos no artigo 1.º consiste na atribuição de um apoio de valor fixo, definido pela Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, que se destina a comparticipar os encargos normais inerentes à frequência escolar, nomeadamente material escolar a suportar pelo candidato durante o ano letivo.
- 2 -O apoio concedido será pago uma única vez por cada ano letivo, com início reportado ao início do ano escolar.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 09/10/2026