- 1 -A candidatura decorre entre 1 de setembro e 31 de outubro de cada ano letivo e para a sua efetivação deverá ser entregue requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -O candidato deverá apresentar, para instrução da candidatura, os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de apresentação da candidatura à Atribuição de Apoio aos Estudantes”;
- b)Atestado comprovativo da residência emitida pelos serviços administrativos da Freguesia;
- c)Comprovativo de matrícula;
- d)Comprovativo do IBAN;
- e)Comprovativo de aproveitamento escolar no ano transato;
- f)IRS do agregado familiar;
- g)Preenchimento de formulário a fornecer pela junta de freguesia.
- 3 -Têm legitimidade para requerer o apoio:
- a)O estudante, no caso de ser maior de idade;
- b)O encarregado de educação ou tutor legal, no caso do estudante ser menor.
- 4 -A não entrega dos documentos mencionados no n.º 2 determinará a não apreciação da candidatura.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 09/10/2026