- 1 -A decisão de atribuição do apoio a conceder aos estudantes que frequentem os estabelecimentos de ensino cabe à Junta de Freguesia, após análise da candidatura pelos Serviços Administrativos, relativa à posse dos requisitos pelos candidatos.
- 2 -A atribuição será definida como prioritária às crianças e jovens de agregados familiares com capitação mais baixa, até se esgotar a dotação orçamental na rubrica prevista para este apoio.
- 3 -Quando entender conveniente a Junta de Freguesia pode solicitar quaisquer outros documentos, com vista à análise do respetivo processo.
- 4 -A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de 30 dias.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 09/10/2026