- 1 -São elegíveis para efeitos de atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento, os estudantes que se encontrem matriculados nos Cursos de Licenciatura referidos no artigo 1.º que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam nacionalidade portuguesa ou situação regularizada em território nacional;
- b)Estejam inscritos pela primeira vez na totalidade dos ECTS constantes no plano de estudos do ano curricular/curso que frequentam;
- c)Tenham a situação regularizada no que respeita ao pagamento das propinas e outras taxas devidas pela frequência do ano letivo a que se refere a bolsa;
- d)Apresentem a situação tributária e contributiva regularizada;
- e)Não tenham sido condenados em procedimento disciplinar interno.
- 2 -Apenas são consideradas as candidaturas dos estudantes que procedam à entrega de toda a documentação solicitada nos prazos de candidatura previamente definidos.
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023