- 1 -As Bolsas de Aprovação são atribuídas aos estudantes que concluam com aproveitamento a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos do ano e curso em que estão matriculados, correspondendo a 60 ECTS e reúnam as condições necessárias para se matricular no ano seguinte do curso.
- 2 -Aos estudantes matriculados no último ano do Curso de Licenciatura não é exigível a inscrição em ano letivo seguinte.
Artigo 4.º — Bolsas de Aprovação
Vigente desde: 05/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2023