- 1 -As taxas sobre a utilização do cemitério, têm como base de cálculo, os encargos com os trabalhadores operacionais e administrativos, despesa com instalações e equipamentos e despesa com material adquirido, observado o tempo médio de execução, ajustado de um critério de desincentivo.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSC = tme × (vmt + vmec + vmea + vmel) × d*
em que,
TSC: Taxa de Serviços Cemiteriais;
tme = tempo médio de execução;
vmt = valor/es minuto referente aos encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as;
vmec = valor/es minuto referente aos encargos com custos diretos e/ou indiretos com os serviços cemiteriais;
vmea = valor/es minuto referente aos encargos com custos diretos e/ou indiretos com os serviços administrativos;
vmel = valor/es minuto referente aos encargos com remunerações da Junta de Freguesia;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
- 3 -As taxas inerentes à concessão de sepulturas perpétuas, simples ou duplas, bem como concessão de terrenos para jazigo, têm por base, a fórmula de cálculo prevista no n.º 1, acrescendo respetivo critério de desincentivo.
- 4 -No caso de concessão de terreno para jazigos, até 7 m2, a taxa a aplicar tem por base a fórmula de cálculo do n.º 1, verificado o tempo médio de execução e na existência de construção que não ultrapasse o total de metros quadrados, já referidos:
TSC = tme × (vmt + vmea + vmel) × d*
- 5 -No caso de concessão de terreno para jazigos, de valor superior a 7 m2, a taxa a aplicar tem por base a fórmula de cálculo do n.º 3, aplicando-se um critério de desincentivo de 23 % do valor calculado.
- 6 -Para os serviços funerários, de inumação e exumações e outros serviços fúnebres, as taxas inerentes, referem-se à utilização da fórmula de cálculo prevista no n.º 1 do presente artigo, verificado o tempo médio de execução, com acréscimo do respetivo critério de desincentivo.
- 7 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I - Tabela III - 3.0 - Concessões e 3.1 - Serviços Funerários, deste articulado.
Artigo 11.º — Cemitérios
Vigente desde: 11/11/2024
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