O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município do Abrantes, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Artigo 22.º — Exercício de Competências pelo Município
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024