Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Taxas e Tabela Geral de Taxas e Preços, que integra o presente articulado e respetiva Tabela de Taxas e Preços, assenta na legitimação conferida e é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade estabelecer as taxas e preços quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Fontes no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização provada de bens do domínio público e privado da Freguesia ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valores das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta junta de freguesia são os constantes no anexo A - Tabela de Taxas e Preços, apenso ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Isenções
Serviços Administrativos
TEDOC = tme × (vmt + vmea +vmel) × d*
em que,
TEDOC: Taxa de Emissão de Documentos
tme = tempo médio de execução;
vmt = valor/es minuto referente ao/s trabalhador/es;
vmea = valor/es minuto referente aos encargos com custos diretos e/ou indiretos com os serviços administrativos;
vmel = valor/es minuto referente ao encargo com remuneração dos Eleitos da Junta de Freguesia;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
(*) O critério de desincentivo/incentivo é apenas aplicado na emissão de fotocópias simples não certificadas.
Licenciamento e Registo de canídeos e gatídeos
Cemitérios
TSC = tme × (vmt + vmec + vmea + vmel) × d*
em que,
TSC: Taxa de Serviços Cemiteriais;
tme = tempo médio de execução;
vmt = valor/es minuto referente aos encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as;
vmec = valor/es minuto referente aos encargos com custos diretos e/ou indiretos com os serviços cemiteriais;
vmea = valor/es minuto referente aos encargos com custos diretos e/ou indiretos com os serviços administrativos;
vmel = valor/es minuto referente aos encargos com remunerações da Junta de Freguesia;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
TSC = tme × (vmt + vmea + vmel) × d*
Uso de Equipamento
A Junta de Freguesia pode celebrar protocolos com empresas, associações ou particulares, sempre que tal seja solicitado, autorizando o uso do seu equipamento (máquinas, viaturas, ferramentas, informática e som), não se aplicando nestes casos, as taxas, mas tendo como referência os valores que forem acordados caso a caso.
Atualização de valores
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Outras disposições
Garantias
Contraordenações
Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Dúvidas e Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da junta de freguesia.
Exercício de Competências pelo Município
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município do Abrantes, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Publicidade
Nos serviços administrativos da Freguesia de Fontes será disponibilizado, em suporte papel e na página eletrónica, o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, conforme previsto no artigo n.º 13 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, nas suas atuais redações, sucessivamente:
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam a prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, através de uma tabela de taxas e preços.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabelas de Taxas e Preços
Tabela I
Designação
Valores
Assinar e carimbar
Todo o processo administrativo
1.0 - Serviços Administrativos
1.1.1. - Atestados
3,00 €
3,50 €
1.1.2. - Declarações
3,00 €
3,50 €
1.1.3. - Certidões
3,00 €
3,50 €
1.1.4. - Outros documentos/Serviços Administrativos
4,00 €
1.1.5. - Termos de Identidade e Justificação Administrativa
5,00 €
1.1.6. - Declaração de idoneidade
6,00 €
1.1.7. - Taxa de Urgência
9,00 €
1.1.8. - Certificação de Fotocópias e outros documentos
Até 4 páginas inclusive: 18,00 €
A partir da 5.ª página, por cada página extra = 1,00 € até ao limite de 150,00 €
1.1.9. - Fotocópias preto e branco A4 - Frente
0,15 €
1.1.10. - Fotocópias preto e branco A4 - Frente/Verso
0,20 €
1.1.11. - Fotocópias cores A4 - Frente
0,30 €
1.1.12. - Fotocópias /cores A4 - Frente/Verso
0,40 €
1.1.13. - Fotocópias /preto e branco A3 - Frente
0,45 €
1.1.14. - Fotocópias /preto e branco A3 - Frente/Verso
0,50 €
1.1.15. - Fotocópias /cores A3 - Frente
0,55 €
1.1.16. - Fotocópias /cores A3 - Frente/Verso
0,60 €
Tabela II
Designação
Valores
2.0 - Licenciamento de canídeos e gatídeos
2.0.0. - Registo
2,50 €
2.0.1. - Cão de Companhia
4,50 €
2.0.2. - Cão para Fins Económicos
4,00 €
2.0.3. - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
2.0.4. - Cão de Caça
8,50 €
2.0.5. - Cão Guia
Isento
2.0.6. - Cão Potencialmente Perigoso
10,00 €
2.0.7. - Cão Perigoso
15,00 €
2.0.8. - Gatídeos
1,50 €
2.0.9. - Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública
Isento
2.0.10. - Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
Isento
2.0.11. - Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal
Isento
2.0.12. - Emissão de segunda via de documentos e averbamentos (transferência de proprietário, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros) - 50 % do valor da taxa N.
2,50 €
Tabela III
Designação
Valores
3.0 - Concessões
3.0.1 - Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas
750,00 €
3.0.2 - Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas - dupla
900,00 €
3.0.3 - Concessão de terrenos para jazigos - Até 7 m2
3000 €
3.0.4 - Concessão de terrenos para jazigos - m2 adicional
700,00 €
3.1 - Serviços Fúnebres
3.1.1 - Inumação - sepultura temporária (Adulto)
130,00 €
3.1.2 - Inumação - sepultura temporária (Criança)
50,00 €
3.1.3 - Inumação - sepultura permanente (Adulto)
150,00 €
3.1.4 - Inumação - sepultura permanente (Criança)
100,00 €
3.2 - Outros Serviços Fúnebres
3.2.1. - Trasladação (ossadas ou cadáver) para exterior do cemitério
130,00 €
3.2.2. - Trasladação (ossadas ou cadáver) para o mesmo covato
55,00 €
3.2.3. - Trasladação de (ossadas ou cadáver) para ficar em covato diferente
100,00 €
3.2.4. - Exumação a pedido judicial ou via Instituto de Medicina Legal
160,00 €
3.2.5. - Exumação de ossadas a pedido da família, quando sepultura é usada no próximo funeral
160,00 €
3.2.6. - Exumação de ossadas a pedido da família, quando sepultura não é usada no próximo funeral
200,00 €
318305728