1 - Apoio na requalificação, modernização e remodelação interior dos espaços comerciais existentes no valor de 75€ por metro quadrado da área comercial referida na licença de utilização, até ao limite de 5000€.
2 - Para o apoio referido no n.º 1 são elegíveis:
a) Aquisição de novo mobiliário;
b) Aquisição de elementos e equipamentos decorativos;
c) Aquisição de equipamento necessário à gestão e administração do espaço comercial;
d) Implementação de um Plano de Comunicação, Marketing e Publicidade, por um período não superior a 12 meses a contar da aprovação do apoio, no valor de 30 % do apoio total atribuído;
e) Realização de pequenas obras de conservação e adaptação no interior das lojas, na estrita medida do que se revele indispensável ao respetivo uso para fins comerciais, no valor máximo de 50 % do apoio total concedido no âmbito do presente Regulamento;
f) Custos inerentes a assessoria técnica especializada para a obtenção de incentivos regionais e/ou nacionais para financiamento de projetos de remodelação, incluindo projetos de especialidade, decoração e ou remodelação, no valor máximo de 30 % do apoio total concedido no âmbito do presente Regulamento.
3 - No âmbito do definido nos n.os 1 e 2, não são elegíveis:
a) Despesas de funcionamento ou de manutenção ligadas às infraestruturas;
b) Intervenções de modernizações ou reconversão de equipamentos financiados há menos de 10 anos;
c) Impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários;
d) Custos com amortizações;
e) Encargos de operações financeiras, as comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
f) Despesas com honorários de consultas jurídicas, despesas notariais e despesas de contabilidade e de auditoria;
g) Despesas com multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais;
h) Aquisição de viaturas.
4 - O apoio previsto no n.º 1 do presente artigo abrange negócios com os seguintes grupos de CAE, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
a) 471 - Comércio a retalho não especializado;
b) 472 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
c) 474 - Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
d) 475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico;
e) 476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos;
f) 477 - Comércio a retalho de outros produtos, exceto veículos automóveis e motociclos;
g) 561 - Restaurantes, incluindo alimentação em meios móveis;
h) 563 - Atividades de estabelecimentos de bebidas.
5 - Apoio à renda no valor de 50 % do montante contratualizado, até um limite de 300€, por um período não superior a 24 meses.
6 - O apoio à renda referido no número cinco do presente artigo não pode ser cumulativo com outros apoios locais, regionais ou nacionais com o mesmo objetivo.
7 - Comparticipação até 20 % no valor não comparticipado em projetos de investimento apoiados por programas não municipais, com limite de 2000€. 8 - Isenção das taxas de publicidade, ocupação e preservação do espaço público da competência do Município de Lagoa por um período não superior a 24 meses.
9 - Isenção da taxa de ocupação da via pública e da taxa de licença ou comunicação prévia nos casos em que os novos projetos comerciais incluam intervenções de reconstrução, ampliação, alteração ou modificação de edifício.