Aprova a Sexta Alteração ao Regulamento LAGOA INVESTE ― Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal.
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define os princípios e critérios dos apoios do Município à revitalização empresarial, comercial e económica do Município da Lagoa.
Âmbito
Natureza dos apoios
Para além dos apoios previsto na Lei, no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município da Lagoa e noutros regulamentos municipais, os apoios aos investimentos consistem:
Iniciativas empresariais de interesse municipal
Condições de elegibilidad
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que obtenham a declaração de interesse municipal - DIM - e cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidaturas e declaração de interesse municipal
Contrato de concessão de apoios LAGOA INVESTE
Critérios para a concessão de apoios
Sendo que:
IR = 0,4* pontuação do subcritério;
PT = 0,3* pontuação do subcritério;
TRI = 0,1* pontuação do subcritério;
SCSC = 0,1* pontuação do subcritério;
JE = 0,1* pontuação do subcritério.
Sendo que:
IR = 0,4* pontuação do subcritério;
PT = 0,25* pontuação do subcritério;
TRI = 0,20* pontuação do subcritério
SCSC = 0,05* pontuação do subcritério;
JE = 0,1* pontuação do subcritério.
Preço e prazo para o arrendamento e subarrendamento
Benefícios fiscais
Redução de taxas
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios concedidos aos investimentos previstos neste regulamento obrigam-se a:
Renegociação do contrato
Resolução do contrato
Há lugar à resolução do contrato de concessão de apoios nos seguintes casos:
Efeitos da resolução do contrato
Objetivos
As medidas e apoios previstos no presente Capítulo têm por objetivo:
Apoio Financeiro aos Negócios Existentes
Apoio Financeiro a novos Negócios
1 - Apoio na requalificação, modernização e remodelação interior dos espaços comerciais existentes no valor de 75€ por metro quadrado da área comercial referida na licença de utilização, até ao limite de 5000€.
2 - Para o apoio referido no n.º 1 são elegíveis:
a) Aquisição de novo mobiliário;
b) Aquisição de elementos e equipamentos decorativos;
c) Aquisição de equipamento necessário à gestão e administração do espaço comercial;
d) Implementação de um Plano de Comunicação, Marketing e Publicidade, por um período não superior a 12 meses a contar da aprovação do apoio, no valor de 30 % do apoio total atribuído;
e) Realização de pequenas obras de conservação e adaptação no interior das lojas, na estrita medida do que se revele indispensável ao respetivo uso para fins comerciais, no valor máximo de 50 % do apoio total concedido no âmbito do presente Regulamento;
f) Custos inerentes a assessoria técnica especializada para a obtenção de incentivos regionais e/ou nacionais para financiamento de projetos de remodelação, incluindo projetos de especialidade, decoração e ou remodelação, no valor máximo de 30 % do apoio total concedido no âmbito do presente Regulamento.
3 - No âmbito do definido nos n.os 1 e 2, não são elegíveis:
a) Despesas de funcionamento ou de manutenção ligadas às infraestruturas;
b) Intervenções de modernizações ou reconversão de equipamentos financiados há menos de 10 anos;
c) Impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários;
d) Custos com amortizações;
e) Encargos de operações financeiras, as comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
f) Despesas com honorários de consultas jurídicas, despesas notariais e despesas de contabilidade e de auditoria;
g) Despesas com multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais;
h) Aquisição de viaturas.
4 - O apoio previsto no n.º 1 do presente artigo abrange negócios com os seguintes grupos de CAE, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
a) 471 - Comércio a retalho não especializado;
b) 472 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
c) 474 - Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
d) 475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico;
e) 476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos;
f) 477 - Comércio a retalho de outros produtos, exceto veículos automóveis e motociclos;
g) 561 - Restaurantes, incluindo alimentação em meios móveis;
h) 563 - Atividades de estabelecimentos de bebidas.
5 - Apoio à renda no valor de 50 % do montante contratualizado, até um limite de 300€, por um período não superior a 24 meses.
6 - O apoio à renda referido no número cinco do presente artigo não pode ser cumulativo com outros apoios locais, regionais ou nacionais com o mesmo objetivo.
7 - Comparticipação até 20 % no valor não comparticipado em projetos de investimento apoiados por programas não municipais, com limite de 2000€. 8 - Isenção das taxas de publicidade, ocupação e preservação do espaço público da competência do Município de Lagoa por um período não superior a 24 meses.
9 - Isenção da taxa de ocupação da via pública e da taxa de licença ou comunicação prévia nos casos em que os novos projetos comerciais incluam intervenções de reconstrução, ampliação, alteração ou modificação de edifício.
Apoio Técnico aos Negócios
Formação
Candidatos e Condições de Acesso
Candidaturas
Período das Candidaturas
O período e locais de apresentação de candidaturas serão oportunamente determinados por deliberação da Câmara Municipal, devendo ser publicitados por um período não inferior a 30 dias (seguidos) após a deliberação.
Análise das Candidaturas
Critérios de Seleção
Aprovação dos Apoios
Formalização do Interesse
Interpretação do regulamento
As dúvidas ou omissões relativas à interpretação ou aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Lagoa.
Entrada em vigor
O presente regulamento, após aprovado, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Norma transitória
O presente regulamento, na parte referente ao uso ou posse de imóveis do domínio privado municipal aplica-se aos imóveis sobre os quais o município tenha qualquer direito de aquisição obrigacional ou real.
ANEXO I
A que se refere o artigo 4.º, n.º 1, alínea a) e artigo 9.º n.º 5
(Planta do Tecnoparque)
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II
Declaração prevista no artigo 7.º, n.º 4, alínea a)
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
319875071