- 1 -As candidaturas serão analisadas por comissão a nomear por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, que elaborará proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
- 2 -A comissão de análise será constituída por técnicos do Município, podendo, sempre que se justifique, ser integrada, mediante convite, por indivíduos externos ao Município com reconhecida competência técnica.
- 3 -A apreciação e parecer da comissão referida no número um presente artigo não pode exceder o prazo máximo de 30 dias, salvo devida justificação ao(s) candidato(s).
- 4 -A lista de candidatos selecionados, com indicação do projeto proposto, será divulgada no sítio do Município na Internet (www.lagoa-acores.pt).
Artigo 25.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025