- 1 -A Câmara Municipal da Lagoa aprecia e delibera sobre as candidaturas a investimentos de interesse local, sob parecer dos seus serviços, o qual deve propor os benefícios a conceder.
- 2 -A Câmara Municipal decide no prazo máximo de sessenta dias, a contar da apresentação da candidatura.
- 3 -As candidaturas são apresentadas em formulário próprio a aprovar pela Câmara Municipal e podem ser submetidas por via eletrónica.
- 4 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Declaração de conhecimento e aceitação do presente regulamento, de modelo constante do anexo II;
- b)Certidão permanente do registo comercial ou senha de acesso à certidão permanente;
- c)Declaração de início de atividade;
- d)Cópia do contrato promessa relativo ao imóvel objeto do investimento, a qual é dispensada no caso de intenção de arrendamento de imóvel propriedade da autarquia ou subarrendamento ao Município da Lagoa de lote urbano na área identificada no anexo I, sendo substituído, neste caso, pela simples indicação do prédio/lote em questão;
- e)Declarações comprovativas da verificação das condições estabelecidas nas alíneas b, c) e d) do artigo 6.º;
- f)Estudo de viabilidade económica;
- g)Cópia dos cartões de cidadão dos administradores ou gerentes, acompanhado de declaração de consentimento para uso da cópia para efeitos da candidatura ao Lagoa Investe.
- 5 -O investimento não pode estar fisicamente e financeiramente iniciado à data da apresentação da candidatura, excetuando-se os projetos de arquitetura e especialidades.
Artigo 7.º — Candidaturas e declaração de interesse municipal
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025