- 1 -Os apoios a conceder aos projetos de investimento, são atribuídos de acordo com os seguintes critérios:
- 1.1 -Critérios de avaliação:
- a)Investimento a realizar (IR) - 40 %:
- i)> = 2.500.000,00 € - 100 pontos;
- ii)> = 1.500.000,00 € e < 2.500.000,00 € - 75 pontos;
- iii)> = 1.000.000,00€ e < 1.500.000,00 € - 50 pontos;
- iv)> = 500.000,00€ e < 1.000.000,00 € - 25 pontos;
- v)< 500.000,00 € - 0 pontos;
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar e a manter durante os primeiros 5 anos e após a entrada em funcionamento do investimento (PT) - 30 %:
- i)> = 25 Postos de trabalho - 100 pontos;
- ii)> = 15 e < 25 Postos de trabalho - 75 pontos;
- iii)> = 5 e < 15 Postos de trabalho - 50 pontos
- iv)< 5 Postos de trabalho -0 pontos;
- c)Prazo de realização do investimento (TRI) - 10 %:
- i)> = 3 Anos - 0 pontos;
- ii)> = 2 Anos e < 3 anos - 25 pontos;
- iii)> = 1 Ano e <2 anos - 75 pontos;
- iv)< 1 ano - 100 pontos;
- d)Sociedade comercial com sede no concelho da Lagoa (SCSC) - 10 %:
- i)Sociedade com sede no concelho da Lagoa - 100 pontos;
- ii)Sociedade com sede noutro concelho - 50 pontos;
- e)Jovens empresários (JE) - 10 %:
- i)Sociedade com a maioria (> 50 %) dos sócios com idade inferior a 35 anos - 100 pontos;
- ii)Sociedade com a maioria (> 50 %) dos sócios com idade superior a 35 anos - 50 pontos.
- 2 -Os apoios a conceder aos projetos de investimento para empreendimentos de turismo de habitação e turismo no espaço rural são atribuídos de acordo com os seguintes critérios:
- 2.1 -Critérios de avaliação:
- a)Investimento a realizar (IR) - 40 %:
- i)>= 1.000.000,00 € - 100 Pontos;
- ii)>= 500.000,00 € e < 1.000.000,00 € - 75 pontos;
- iii)>= 200.000,00€ e < 500.000,00 € - 50 pontos;
- iv)>= 100.000,00€ e < 200.000,00 € - 25 pontos;
- v)< 100.000,00 € - 0 pontos;
- b)Número de postos de trabalhos líquidos a criar durante os primeiros 5 anos e após a entrada em funcionamento do investimento (PT) - 20 %:
- i)> = 10 Postos de trabalho - 100 pontos;
- ii)> = 5 e < 10 Postos de trabalho - 75 pontos;
- iii)> = 1 e < 5 Postos de trabalho - 50 pontos;
- iv)< 1 Postos de trabalho - 0 pontos;
- c)Prazo de realização do investimento (TRI) - 20 %:
- i)> = 3 Anos -0 pontos;
- ii)> = 2 Anos e <3 anos - 25 pontos;
- iii)> = 1 Ano 2 <1 anos - 50 pontos;
- iv)< 1 ano - 100 pontos;
- d)Sociedade comercial com sede no concelho da Lagoa (SCSC) - 10 %:
- i)Sociedade com sede no concelho da Lagoa - 100 pontos;
- ii)Sociedade com sede noutro concelho - 50 pontos;
- e)Jovens empresários (JE) - 10 %:
- i)Sociedade com a maioria (> 50 %) dos sócios com idade inferior a 35 anos - 100 pontos;
- ii)Sociedade com a maioria (> 50 %) dos sócios com idade superior a 35 anos - 50 pontos.
- 3 -A emissão de parecer favorável do Município para classificação de projeto de interesse municipal e a correspondente isenção total ou parcial do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) a cada candidatura depende da obtenção cumulativa de pontuação de 50 pontos nas alíneas a), b), c), d) e e) dos números anteriores e será calculado pela obtenção da pontuação de acordo com a seguinte fórmula:
- 3.1 -Pontuação (classificação final do projeto) = IR + PT + TRI + SCSC + JE.
Sendo que:
IR = 0,4* pontuação do subcritério;
PT = 0,3* pontuação do subcritério;
TRI = 0,1* pontuação do subcritério;
SCSC = 0,1* pontuação do subcritério;
JE = 0,1* pontuação do subcritério.
- 3.2 -Pontuação (classificação final) no caso de projetos de investimento para empreendimentos de turismo de habitação e turismo no espaço rural = IR + PT + TRI + SCSC + JE
Sendo que:
IR = 0,4* pontuação do subcritério;
PT = 0,25* pontuação do subcritério;
TRI = 0,20* pontuação do subcritério
SCSC = 0,05* pontuação do subcritério;
JE = 0,1* pontuação do subcritério.
- 3.1 -Pontuação (classificação final do projeto) = IR + PT + TRI + SCSC + JE.
- 4 -A emissão de parecer favorável para a isenção ou redução do IMI ou do IMT é determinada pelo somatório das classificações obtidas pela aplicação dos critérios referidos neste artigo.
- 5 -Para as candidaturas apresentadas para o Tecnoparque da Lagoa (anexo I) é atribuído isenção total de IMI e IMT, enquanto se mantiverem as condições deliberadas em Assembleia Municipal e de acordo com os prazos definidos no Código dos benefícios Fiscais.
- 6 -Para as restantes candidaturas, apresentadas fora do espaço geográfico definido no anexo I a isenção total ou parcial, depende da obtenção da seguinte classificação na pontuação final, nos termos definidos no ponto 3.1 e 3.2 e de acordo com os prazos definido no código de benefícios fiscais:
- a)Classificação final >=75 pontos - Isenção total de IMI e IMT;
- b)Classificação final >=60 pontos e <75 pontos- Redução de IMI e IMT em 50 %;
- c)Classificação final >50 pontos e <60 pontos - Redução de IMI e IMT em 30 %.
Artigo 9.º — Critérios para a concessão de apoios
Vigente desde: 23/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025