- 1 -Podem requerer o apoio financeiro para a aquisição de vacinas, todas as crianças, cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, desde que devidamente comprovado;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -Ser residente na freguesia de São Brás e São Lourenço.
- 3 -Para efeitos devem reunir as seguintes condições cumulativamente:
- a)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- b)Não possuírem dívidas para com a Freguesia;
- c)A criança se encontre registada como residente na Freguesia de São Brás e São Lourenço;
- d)A criança resida efetivamente com o(s) requerentes(s).
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