- 1 -A OET admite os nacionais ou estrangeiros diplomados por um curso de bacharelato, licenciatura (pré ou pós-Bolonha), mestrado, mestrado integrado ou doutoramento, numa área de engenharia, realizado em Portugal, numa instituição de ensino superior acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), tendo em conta os requisitos gerais de acesso ao Index de cursos da EE (EEED - European Engineering Education Database);
- 2 -A admissão de candidatos titulares de mestrado está condicionada à formação de um todo coerente com o bacharelato ou licenciatura precedente em engenharia, de que o candidato seja possuidor. A admissão de candidatos titulares de doutoramento em engenharia está condicionada à formação de um todo coerente com o bacharelato, licenciatura ou mestrado precedente, de que o candidato seja possuidor.
- 3 -A OET admite os nacionais ou estrangeiros titulares de um grau estrangeiro que tenha tido reconhecimento específico em Portugal associado a um curso nacional da área de engenharia, conferido por instituição de ensino superior acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), tendo em conta os requisitos gerais de acesso ao Index de cursos da EE (EEED);
- 4 -A OET admite os oriundos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de Macau titulares de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia que estejam inscritos numa organização congénere nacional ou estrangeira que possuam habilitações académica e profissional equiparadas às dos Engenheiros Técnicos.
- 5 -A OET admite os membros de uma associação congénere nacional ou estrangeira que integre a "Engineers Europe" (EE), anteriormente com a denominação "FEANI", ou da "World Federation of Engineering Organizations" (WFEO) que possuam habilitações académicas e profissionais equiparadas às dos Engenheiros Técnicos;
- 6 -A OET admite os nacionais ou estrangeiros titulares de um grau académico superior estrangeiro que tenham tido reconhecimento automático ou de nível do seu grau em Portugal, condicionada ao reconhecimento por parte da OET como sendo um curso habilitante para os fins profissionais de acesso à profissão de Engenheiro Técnico realizada nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 05/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2023