São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, assim como, as alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todas do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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