Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social.
Lei Habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, assim como, as alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todas do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento municipal define e regulamenta as condições de acesso a apoios sociais a conceder pelo Município de Castro Marim a pessoas e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, residentes no concelho de Castro Marim.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:
Cálculo do rendimento per capita do agregado familiar
1 - Para efeito do presente Regulamento entende-se por deduções ao rendimento anual os encargos referentes a educação, habitação, saúde, pensão de alimentos e encargos com lares, centros de dia ou apoio domiciliário, conforme o previsto para IRS (percentagem e limites máximos por agregado familiar) de acordo com o previsto no Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).
2 - O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar será efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RMPC = RAB - (H + S + E + PA + L)/12/N
RMPC - Rendimento Mensal Per Capita
RAB - Rendimento Anual Bruto
H - Habitação (inclui despesas médias mensais de água, luz e gás)
S - Saúde
E - Educação
PA - Pensão de Alimentos
L - Lares 3.ª Idade
12 - N.º de meses do ano
N - N.º de elementos que compõem o agregado familiar
3 - A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, designadamente através da realização de visitas domiciliárias, pedido de pareceres à Junta de Freguesia da área de residência do requerente e cruzamento de dados com a Segurança Social e Autoridade Tributária e, desta forma, poder vir a ponderar a elegibilidade da candidatura.
Natureza do Apoio
Os apoios sociais previstos no presente regulamento são de natureza excecional, pontual e temporária.
Objetivos
A atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana, de modo a combater situações de pobreza e fomentar a inclusão social no concelho de Castro Marim.
Orçamento e Grandes Opções do Plano
Os montantes a atribuir a título de apoio económico, previstos no presente regulamento, constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são inscritas no orçamento anual do Município de Castro Marim, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.
Apoios Sociais
Os apoios sociais a atribuir ao abrigo do presente regulamento consubstanciam-se nas seguintes modalidades:
Análises das candidaturas
Objetivos
Cartão Social Municipal
O Cartão Social Municipal destina-se a apoiar a população, economicamente mais carenciada que, por falta de meios, se vê impossibilitada de ter acesso a uma situação financeira e social mais digna.
Princípios gerais, gestão e acompanhamento
Beneficiários do Cartão Social Municipal
Benefícios do Cartão Social Municipal
O Cartão Social Municipal concede ao seu titular os seguintes benefícios:
Redução de Taxas e Outros Tributos
A redução de 50 % em taxas municipais, quando relativa ao fornecimento de água, apenas ocorrerá desde que o consumo do agregado familiar respetivo não ultrapasse os 10 m3.
Comparticipação nas despesas de saúde
Processo de candidatura
Obrigações dos Utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão Social Municipal
Validade e renovação do Cartão Social Municipal
Situação excecional de renovação
Não obsta à renovação do cartão o aumento do rendimento per capita relativamente ao ano anterior, quando tal resultar de uma pequena diminuição nas despesas com saúde, sem efeito real na economia familiar dos agregados ou indivíduos, e o referido aumento não superar, em montante superior a € 10, o valor do IAS.
Âmbito
Beneficiários do apoio na aquisição de próteses dentárias
Podem beneficiar do apoio na aquisição de próteses dentárias, todos os cidadãos nacionais, ou cidadãos estrangeiros que apresentem título de residência válido, residentes no concelho de Castro Marim, e que sejam titulares do Cartão Social Municipal.
Candidatura e atribuição do apoio
Âmbito
Beneficiários do apoio na aquisição de dispositivos oftalmológicos
Podem beneficiar do apoio na aquisição de dispositivos oftalmológicos, todos os cidadãos nacionais, ou cidadãos estrangeiros que apresentem título de residência válido, residentes no concelho de Castro Marim, e que sejam titulares do Cartão Social Municipal.
Candidatura e atribuição do apoio
Âmbito
Beneficiários do apoio na aquisição de próteses auditivas
Podem beneficiar do apoio na aquisição de próteses auditivas, todos os cidadãos nacionais, ou cidadãos estrangeiros que apresentem título de residência válido, residentes no concelho de Castro Marim, e que sejam titulares do Cartão Social Municipal.
Candidatura e atribuição do apoio
Âmbito
O apoio na atribuição de vales alimentares consiste no apoio na aquisição de bens alimentares junto de estabelecimentos de comércio a retalho (supermercados/mercearias), concedido a indivíduos ou agregados familiares em situação de carência ou vulnerabilidade, tal como definidos no presente regulamento, com natureza excecional e temporária.
Beneficiários do apoio na atribuição de vales alimentares
Podem beneficiar do apoio na atribuição de vales alimentares, todos os cidadãos nacionais, ou cidadãos estrangeiros que apresentem título de residência válido, residentes no concelho de Castro Marim, desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Candidatura ao apoio
Bens alimentares
Categorias de vales
Âmbito
Condições de acesso
Instrução das candidaturas
Análise das candidaturas
Apoio financeiro
Fim da habitação
Falsas declarações
Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal de Castro Marim reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adotar os procedimentos legais adequados.
Apoio à natalidade e à família
Atribuição de subsídio
Condições Gerais de Atribuição
Instrução da Candidatura
As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Marim, mediante o preenchimento de requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
Apoio na aquisição de vacinas
Isenção do pagamento de taxas urbanísticas
No âmbito das medidas sociais de apoio à família, os requerentes poderão solicitar a isenção do pagamento dos custos relativos a taxas devidas pela emissão da licença de construção e do alvará de utilização, relativamente às obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios destinados a habitação própria e permanente dos mesmos.
Condições gerais de atribuição da isenção de taxas urbanísticas
Instrução da candidatura
As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Marim, mediante o preenchimento de requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
Fiscalização
Âmbito
O Apoio ao Arrendamento consiste na atribuição de um apoio ao pagamento da renda da habitação própria e permanente de agregados familiares com carências socioeconómicas, conforme os define o presente regulamento, residentes no concelho Castro Marim há, pelo menos, 1 ano.
Critérios de Admissão
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:
Instrução da candidatura
As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
Valores de comparticipação e tipologia da habitação
1 - O apoio a conceder tem por base a relação entre o valor da renda e o valor do rendimento mensal bruto disponível do agregado familiar, sendo o valor máximo do apoio de 350€:
QUADRO 1
Escalão
Percentagem %
Comparticipação do valor da renda mensal
1
Per capita até 50 % RMMG
50 %
2
Per capita de 51 % a 75 % RMMG
25 %
3
Per capita de 76 % ao valor do RMMG
10 %
4
Per capita em valor igual ou superior ao RMMG
0 %
2 - A atribuição do subsídio será feita mensalmente, na proporção de apoio concedido, mediante a apresentação do recibo do pagamento da renda.
3 - O valor do arrendamento do imóvel não deverá ultrapassar e respeitar as limitações abaixo identificadas, a nível de tipologia como renda mensal:
QUADRO 2
Elementos do Agregado Familiar
Tipologia da habitação
1
T0/T1
2
T1/T2
3
T2/T3
4
T2/T3
Igual ou superior a 5
T3/T4
4 - O apoio será atribuído por um período de 12 meses, com a possibilidade de renovação até ao máximo de 36 meses, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais justificam essa renovação.
5 - A medida de apoio ao arrendamento habitacional deverá ser revista caso a caso, de 3 em 3 meses, de modo a aferir-se se a situação socioeconómica dos beneficiários se mantém inalterada desde a data de atribuição do apoio, assim como, se o beneficiário do apoio não obteve entretanto apoio ao arrendamento concedido pelo Estado.
6 - Será realizada uma visita domiciliária por parte dos serviços de ação social, de forma a conhecerem-se as condições de vida dos requerentes e obter-se uma aproximação entre a instituição e a realidade social.
Obrigações do beneficiário
Cessação do apoio
Processo de Renovação
O processo de renovação do apoio ao arrendamento obedece ao estipulado no artigo 54.º do presente Regulamento e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais justificam essa renovação.
Universo de Beneficiários
O número de beneficiários a subsidiar será fixado anualmente pelo Município, em função da dotação financeira disponibilizada para este efeito.
Programas de prevenção e promoção da saúde
No âmbito da prevenção e promoção da saúde, o Município promove os seguintes programas:
Protocolos com instituições particulares de solidariedade social
Para desenvolvimento dos programas previstos no presente Regulamento, o Município poderá aprovar, mediante deliberação da câmara municipal, protocolos com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), os quais deverão regular a colaboração entre as duas entidades.
Apoio no combate ao tabagismo e outras dependências
Apoio no combate à obesidade
Promoção de medicina preventiva
Casos excecionais
Candidatura e fiscalização
As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
Celebração de protocolos com entidades terceiras
Desconhecimento ou má interpretação do regulamento
O desconhecimento ou a má interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocadas para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Alterações ao regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas ou omissões
Cabe à Câmara Municipal de Castro Marim resolver, mediante declaração, todas as dúvidas e omissões relativas ao presente Regulamento.
Norma revogatória
É revogado o anterior “Regulamento Municipal de Ação Social”, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154, de 13 de agosto de 2009.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Artigo 15.º)
Tabela de Preços
Consulta de medicina dentária
45€
Restauração
50€
Restauração com meios retentivos
55€
Endodontia (por sessão)
50€
Destartarização
50€
Exodontia simples
45€
Exodontia com sutura
50€
Exodontia complicada
55€
Exodontia de dentes inclusos
120€
Corôa metalo cerâmica
550€
Corôa acrílica
100€
Selantes
90€
Ortodontia
Aparelho fixo
500€
Consulta de manutenção
40€
Aparelho de contenção (2)
150€
Dijuntor
300€
Prótese Removível
N.º de dentes
Acrílica
Esquelética
1 Dente
150,00€
230,00€
2 Dentes
175,00€
300,00€
3 Dentes
200,00€
340,00€
4 Dentes
230,00€
400,00€
5 Dentes
260,00€
470,00€
6 Dentes
275,00€
520,00€
7 Dentes
305,00€
570,00€
8 Dentes
325,00€
620,00€
9 Dentes
345,00€
645,00€
10 Dentes
355,00€
665,00€
11 Dentes
370,00€
695,00€
12 Dentes
390,00€
710,00€
13 Dentes
410,00€
720,00€
14 Dentes
430,00€
740,00€
28 Dentes
750,00€
1250,00€
Conserto
55,00€
Rebase
80,00€
Base em resina mole
135,00€
Rede
75,00€
Acrescento de 1 dente
65,00€
Por cada dente a mais
35,00€
Colocação de gancho
65,00€
Por cada gancho a mais
30,00€
Soldadura
65,00€
Dente fundido na esquelética
55,00€
Aumentar sela e 1.º dente
130,00€
Por cada dente a mais
40,00€
Faces oclusivas
45,00€
Gancho fundido
55,00€
Goteira de contenção
75,00€
Goteira de relaxamento
140,00€
318311081