- 1 -A Câmara Municipal de Castro Marim atribui e regulamenta o Cartão Social Municipal, tendo em consideração as necessidades sociais da população em situação de vulnerabilidade social e económica, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os encargos resultantes da implementação e manutenção do Cartão Social Municipal serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Castro Marim.
Artigo 11.º — Princípios gerais, gestão e acompanhamento
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024