O Cartão Social Municipal concede ao seu titular os seguintes benefícios:
- a)Redução de 50 % no pagamento de taxas e demais tributos devidos pelos serviços prestados pelo município;
- b)Comparticipação pelo Município em 50 % das despesas suportadas pelo beneficiário na parte não comparticipada, com a aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- c)Comparticipação pelo Município em 50 % das despesas de saúde suportadas pelo beneficiário, em especial, relativas a consultas e tratamentos dentários, oftalmológicos e auditivos, sem prejuízo do disposto nos artigos 21.º, 24.º e 27.º do presente regulamento;
- d)Transporte para consultas ou tratamentos médicos, de segunda a sexta-feira, a partir de casa do interessado, bem como o seu regresso a consultas externas a Hospitais, consultas nos Centros de Saúde da área de residência ou para a realização de meios complementares de diagnóstico;
- e)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos pelo presente Regulamento ou por deliberação da Câmara Municipal.