- 1 -As candidaturas para obtenção do Cartão Social Municipal serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Marim, mediante o preenchimento de requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovando o agregado familiar;
- c)Certidão emitida pela Comissão de Recenseamento comprovando que o candidato se encontra recenseado no concelho há, pelo menos, 2 anos;
- d)Fotocópia da última declaração de IRS entregue e respetiva demonstração de liquidação ou certidão de isenção referente a todos os elementos do agregado familiar;
- e)Declaração emitida pelo serviço competente da Segurança Social relativamente a qualquer subsídio ou apoio que receba, nomeadamente subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, pensão ou outro;
- f)Cartão do subsistema de saúde de que seja beneficiário (ADSE, SAMS, CTT, etc);
- g)Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal para comprovar os rendimentos invocados e as informações prestadas;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais para além dos declarados nas alíneas anteriores.
- 2 -Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do requerente, deve o facto ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim no prazo de 30 dias úteis.
- 3 -O simples facto da apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do Cartão Social Municipal.
Artigo 16.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024