- 1 -O processo de renovação obedece aos critérios definidos no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 2 -O Cartão Social Municipal é válido por:
- a)2 (dois) anos para munícipes com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
- b)1 (um) ano para munícipes até aos 65 anos de idade.
- 3 -Quando no mesmo agregado familiar existam elementos maiores de 65 anos e elementos menores de 65 anos de idade, a validade do Cartão Social Municipal é de um ano.
- 4 -A renovação do Cartão Social Municipal é aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Validade e renovação do Cartão Social Municipal
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024