- 1 -O apoio na aquisição de dispositivos oftalmológicos tem como objetivo comparticipar a aquisição de armações e/ou lentes por residentes no concelho de Castro Marim, titulares do Cartão Social Municipal.
- 2 -O apoio do Município na aquisição de dispositivos oftalmológicos consistirá no pagamento até 50 % do valor dos mesmos, até ao montante de 300€.
- 3 -A cada beneficiário será atribuído o presente apoio num máximo de uma armação a cada 3 anos e duas lentes anualmente.
Artigo 24.º — Âmbito
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024