- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Marim, mediante o preenchimento de requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovando o agregado familiar;
- c)Certidão emitida pela Comissão de Recenseamento comprovando que o candidato se encontra recenseado no concelho há, pelo menos, 2 anos;
- d)Fotocópia da última declaração de IRS entregue e respetiva demonstração de liquidação ou certidão de isenção referente a todos os elementos do agregado familiar;
- e)Declaração emitida pelo serviço competente da Segurança Social relativamente a qualquer subsídio ou apoio que receba, nomeadamente subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, pensão ou outro;
- f)Declaração sob o compromisso de honra que o requerente não beneficia de apoio alimentar prestado por outras entidades;
- g)Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal para comprovar os rendimentos invocados e as informações prestadas.
- 2 -Tendo em conta a excecionalidade do apoio na atribuição de vales alimentares, cada beneficiário apenas poderá beneficiar do presente apoio durante três meses.
- 3 -Em caso de manutenção da situação de extrema vulnerabilidade ou carência do indivíduo ou agregado familiar, poderá o apoio ser concedido por novo período de três meses, após análise das condições socioeconómicas dos beneficiários.
- 4 -Caso o Município verifique que o beneficiário do apoio recebe apoio alimentar de outras entidades, sem que seja devidamente fundamentada tal situação de duplicação de apoios, o apoio prestado no âmbito do presente regulamento será cessado imediatamente.
Artigo 32.º — Candidatura ao apoio
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024