- 1 -O apoio no combate ao tabagismo consiste na comparticipação a 100 % pelo Município na aquisição da medicação destinada à cessação permanente da utilização de produtos que contêm nicotina, até ao limite de uma embalagem.
- 2 -O apoio previsto no ponto anterior compreende, igualmente, acompanhamento médico e psicológico, de modo a fazer face ao programa de abstinência do tabaco a implementar junto do beneficiário do mesmo.
- 3 -O apoio destina-se a todos os residentes ou trabalhadores no concelho de Castro Marim, devendo fazer prova disso junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, para obtenção de declaração, a qual deverá apresentar junto das farmácias do Concelho de Castro Marim em conjunto com a prescrição médica para aquisição do respetivo medicamento.
- 4 -O apoio no combate à toxicodependência consiste no pagamento do transporte para comparência em consultas no centro de saúde ou no Centro de Atendimento a Toxicodependentes (CAT), assim como, numa comparticipação para pagamento da mensalidade relativa a internamento em comunidade terapêutica.
- 5 -O apoio previsto no número anterior destina-se a beneficiários do Cartão Social e tem os seguintes limites:
- a)Um transporte por mês, mediante apresentação de bilhete de transporte coletivo;
- b)Comparticipação até 1500€ por mês no internamento em comunidade terapêutica, pago ao beneficiário do apoio, contra apresentação de fatura.
- 6 -No âmbito do programa de apoio à toxicodependência e outras dependências, prevê-se o acompanhamento médico e psicológico dos beneficiários do Cartão Social.
Artigo 61.º — Apoio no combate ao tabagismo e outras dependências
Vigente desde: 12/11/2024
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