- 1 -Os processos de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 2 -A Câmara Municipal de Castro Marim reserva-se o direito de solicitar ao Centro Distrital de Solidariedade Social e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim, e ao próprio candidato, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
- 3 -A competência para a decisão quanto à atribuição dos apoios sociais previstos no presente Regulamento pertence ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido junto da Câmara Municipal.
- 5 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Análises das candidaturas
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024