- 1 -Prémios de criação literária e de investigação:
- a)Sem prejuízo da atribuição do valor monetário a que se refere o artigo anterior, o Município de Lagoa pode, sob recomendação do Júri devidamente fundamentada no relevante interesse público do trabalho premiado, apoiar a edição do trabalho premiado, com uma tiragem de 250 exemplares, no ano seguinte ao da atribuição do Prémio. O autor compromete-se à entrega gratuita de 60 % dos exemplares, desta edição, ao Município de Lagoa, que se destinam a integrar o espólio da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira, bibliotecas escolares do concelho e para utilização em iniciativas de serviço educativo e de mediação cultural.
- b)Para efeitos do apoio a qualquer edição executada pela Câmara Municipal de Lagoa, a gráfica deve inserir na ficha técnica a inscrição «Obra vencedora do Prémio Municipal de Criação e Investigação | Lagoa» e colocar, numa das partes que integram o conjunto das capas, uma sintética resenha do Prémio Municipal de Criação e Investigação.
- c)De acordo com o n.º 2 do artigo 105 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC), antes da edição, a Câmara Municipal de Lagoa faculta ao autor(es) a possibilidade de intervir no texto, para pequenas correções ou apuramentos que não impliquem modificação substancial da obra.
- d)O autor do trabalho premiado, para efeitos de apoio à edição, aceira que a Câmara Municipal de Lagoa execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo adotadas para o efeito de publicação.
Artigo 5.º — Edição do Trabalho Premiado
Vigente desde: 23/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025