- 1 -O Júri é composto por três elementos, com qualidade reconhecida, a designar para o efeito, a cada edição anual, pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, ou Vereador/a com competência delegada para o efeito.
- 2 -Quaisquer intervenientes diretos ou indiretos dos trabalhos a concurso não poderão fazer parte do Júri.
- 3 -A decisão do Júri será tomada no prazo de noventa dias, contando a partir da data estipulada para entrega dos trabalhos, não havendo possibilidade de recurso da decisão.
- 4 -O Júri toma posse imediata e cessa funções com a entrega do Prémio.
Artigo 6.º — Constituição do Júri
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025