- 1 -Após a aprovação da candidatura, a Junta de Freguesia comunicará à farmácia da freguesia a atribuição do apoio, considerando o prazo previsto no ponto 1 do artigo 8.º
- 2 -Os requerentes dispõem de 60 dias, após a deliberação da atribuição do apoio para procederem à aquisição do kit.
- 3 -O pagamento será efetuado pela Junta de Freguesia mediante a apresentação, por parte da farmácia e cuja fatura será emitida em nome da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Aquisição do apoio
Vigente desde: 09/10/2026