- 1 -Todos os pedidos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a decisão seja projetada pelo indeferimento, no período de audiência dos interessados, os requerentes podem reclamar da decisão no prazo de 10 dias, úteis, após a receção do ofício, que contém o projeto de decisão e da razão que esteve na sua origem.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -A reavaliação do pedido e o consequente resultado da reclamação, será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de 10 dias.
Artigo 9.º — Comunicação e prazo de reclamações
Vigente desde: 09/10/2026