Podem ser beneficiários os progenitores e adotantes isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia, desde que cumpram os requisitos constantes no presente Regulamento de Apoio à Natalidade.
Podem ser beneficiários os progenitores e adotantes isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia, desde que cumpram os requisitos constantes no presente Regulamento de Apoio à Natalidade.