- 1 -Podem requerer o apoio:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor, que comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, até ao 1 ano de idade.
- 2 -São condições para a atribuição do apoio, os seguintes requisitos:
- a)Os requerentes devem residir e estar recenseados na Freguesia, há pelo menos doze meses;
- b)No caso da alínea a) do número anterior, desde que pelo menos um dos progenitores seja residente e recenseado na Freguesia e não venha a receber o apoio por parte de outra autarquia (município ou freguesia);
- c)Que a criança beneficiária resida com o requerente.
Artigo 4.º — Condições de atribuição do apoio
Vigente desde: 09/10/2026